Identidade Organizacional

 

Missão

Garantir educação básica com qualidade social, focada na emancipação e no desenvolvimento integral de todas/os as/os estudantes.


 

Visão

Ser Reconhecido por garantir uma educação integral, em tempo integral, equânime e com qualidade social.


 

Valores

• Equidade;

• Inclusão;

• Excelência;

• Democracia;

• Transparência;

• Ética;

• Sustentabilidade;

• Cultura de Paz

 

 


 

Desafios 2024 – 2027

Desafio 1: Educação em Tempo Integral Universalizada.

Desafio 2: Aprendizagem entre as melhores do país.

Desafio 3: Aprendizagem mais inclusive e equitativa.

Desafio 4: Gestão Mais Inovadora e Sustentável.

Desafio 5: Estudantes com mais oportunidades.

Desafio 6: Profissionais da educação mais valorizados


 

Competências da Seduc

I – definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino médio, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;

II – garantir, em estreita colaboração com os municípios, a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território cearense;

III – estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens cearenses;

IV – assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Estado;

V – promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

VI – estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

VII – assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública de Ensino Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade;

VIII – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

IX – promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;

XI – garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

XII – garantir o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de manifestação de opiniões na rede pública de ensino estadual.